3 de ago. de 2015

Direito Previdenciário - Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial também conhecida como Periculosidade/ Insalubridade. A Aposentadoria Especial é exclusiva aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Por exemplo, se um trabalhador é exposto constantemente a materiais químicos prejudiciais à sua saúde, terá direito a esse tipo de aposentadoria. Para tanto, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais) pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25. Aquele que começou a contribuir para a Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, deve ter, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. Fonte: (http://evertonmoraes.jusbrasil.com.br)

O texto acima já é para leitura e aprendizado do concurseiro. Se houver alguma modificação ou atualização, favor comentar abaixo para todos os interessados. Meu objetivo principal aqui é indicar aulas em mp3 para vocês baixarem para estudo. 


Aulas em mp3

Link: http://goo.gl/0CwKtD
(senha: 250572)

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